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Fusões e Aquisições: aspectos fiscais, legais e tributários

15 junho, 2022
Fusões e Aquisições: aspectos fiscais, legais e tributários

Conhecer todos aspectos legais e tributários que permeiam qualquer atividade empresarial é um desafio constante para gestores e acionistas, dada a complexidade e as especificidades que o tema possui. E quando se trata de empresas que colocam em seus planejamentos a possibilidade de passar por uma fusão ou aquisição, a atenção com o assunto precisa ser redobrada.

Continue a leitura do artigo e veja como você deve proceder para realizar uma transação de fusão e aquisição respeitando a legislação e todas as nuances fiscais e tributárias.

Um compliance fiscal e tributário é realmente importante?

Empresas que não estejam com suas questões fiscais e tributárias bem alinhadas podem estar sujeitas a penalidades, principalmente após a aprovação da Lei Anticorrupção.

Em processos de fusão e aquisição, um compliance fiscal e tributário pode fazer a diferença, já que ele irá identificar problemas e as melhores práticas para a adequação dos processos contábeis e fiscais da empresa às leis do setor, evitando penalizações.

O compliance fiscal ainda é importante para identificar possíveis impedimentos que precisam ser solucionados antes ou que até mesmo tornem inviável a operação de fusão ou aquisição. Por exemplo: a legislação apresenta uma série de restrições para empresas que precisem manter relações comerciais com poderes públicos, a exemplo daquelas que prestam serviços a governos. Caso elas ainda não tenham estabelecido um programa de compliance que adote procedimentos de controle interno, isso precisará ser feito o quanto antes. 

Compliance em operações de fusão e aquisição

O compliance atua diretamente na avaliação de todos os aspectos do negócio que possam ser um entrave nas operações. Ou seja, toda empresa que passar por um processo de M&A conviverá com uma etapa denominada due intelligence, que tem como prerrogativa fazer um levantamento completo da empresa que será adquirida, desde informações contábeis e jurídicas até questões societárias.

Dessa forma, o compliance terá subsídios importantes, principalmente do ponto de vista fiscal e tributário, para facilitar que qualquer decisão envolvendo uma operação de fusão e aquisição seja a mais segura e acertada possível. 

Além disso, um programa de compliance num processo de fusões e aquisições também pode significar mais economia e valorização do negócio em questão. Com o devido estudo fiscal e tributário, é possível identificar benefícios fiscais não vistos anteriormente e evitar que os custos sejam acima do que realmente é necessário.

Por que uma operação de Fusões e Aquisições precisa de um planejamento tributário?

A definição de um planejamento tributário em uma operação de M&A possibilita um olhar mais amplo e aprofundado sobre o panorama financeiro da empresa a ser adquirida, o que será determinante para que se chegue ao seu real valorEsse processo, conhecido como valuation, avalia o quanto uma empresa vale, considerando, além do lucro que ela gera na venda produtos e serviços, a sua posição de mercado e a possibilidade de retorno em cima daquilo que é investido. 

Realizar um planejamento tributário em uma operação de fusão e aquisição também vai auxiliar na escolha do regime de tributação que esteja em melhor consonância com as necessidades do negócio, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido. 

É sempre importante lembrar, também, que todos os aspectos legais e fiscais estão sempre passando por alterações, portanto, há a necessidade de um acompanhamento constante para que a existência de riscos seja praticamente nula. A combinação de um processo de due diligence forte com um planejamento tributário preciso é um pilar de sustentação que deve nortear todas as operações de M&A.

Para que que o processo de M&A tenha sucesso, deve-se recorrer ao auxílio de um profissional da área tributária, a quem será atribuído o papel de avaliar o modelo financeiro adotado e até mesmo sinalizar possíveis programas de incentivos e créditos fiscais, que certamente tornarão a operação de M&A mais otimizada.

Como o ágio influencia nas questões tributárias em uma operação de fusões e aquisições?

O Ágio no mercado de M&A significa um pagamento acima do valor de mercado. Caso uma empresa seja estimada em 200 mil reais, mas o comprador destinou a quantia de 250 mil para adquiri-la, o valor pago a mais é justamente o Ágio.

Do ponto de vista tributário, esse valor pode ser revertido como um benefício fiscal. Vamos explicar o porquê: se estiver previsto dentro de uma perspectiva de renda na sociedade que passa a ser constituída após a aquisição da participação no negócio, a referida quantia pode servir para amortizar e deduzir impostos no decorrer dos anos. 

Apesar de parecer simples, é necessário entender todas as nuances fiscais e tributárias que estão inseridas nesse conceito de Ágio. Uma informação crucial a ser levada em conta é que a Lei n.º 12.973/14 trouxe restrições quanto ao aproveitamento do Ágio. Para que isso ocorra, é obrigatório que as duas partes envolvidas na aquisição da sociedade não possuam vínculo algum.

Em linhas gerais, podemos entender melhor o Ágio no mercado de fusões e aquisições com a explicação abaixo:

  • Ágio por mais valia de ativos: quando o montante pago pela transação é superior ao valor contábil, mas não ultrapassa o preço justo.
  • Goodwill: quando o valor destinado ao negócio é acima do justo, levando em conta a perspectiva do que aquilo pode render no futuro.
  • Ganho por compra vantajosa: como o próprio nome diz, corresponde à compra de uma empresa por um valor abaixo do justo.

O processo de fusões e aquisições sob uma ótica jurídica.

Já no campo jurídico, quando duas empresas são extintas e é formada uma nova composição societária, essa nova sociedade constituída assume todos os passivos e ativos das empresas participantes do processo de fusão. Quem diz isso é a própria Constituição, amparada no Artigo 228 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976.

Agora, no caso de uma aquisição, quando uma empresa incorpora outra com o objetivo de expandir sua atuação, quem deve embasar a operação é o Artigo 227 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, que é muito claro ao afirmar que quando uma sociedade absorve a outra, esta passa a sucedê-la em seus direitos e obrigações.

Como você pôde perceber o processo de fusão e/ou aquisição necessita do envolvimento de uma equipe especializada que conheça todos os aspectos jurídicos, tributários e fiscais, para o sucesso da operação.

É por isso que contar com uma assessoria especializada é o passo mais importante para o seu processo de M&A ser bem-sucedido. 



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